Informamos que o prazo para a entrega do Relatório Único, para dados referentes a 2015, sofreu um adiamento, pelo que, efetuar-se-á entre 31 de março e 30 de abril de 2016.
Esta necessidade de adiamento do prazo surge no contexto de minimizar alguns constrangimentos técnicos detetados procurando, desta forma, disponibilizar o melhor serviço possível às entidades respondentes.
A entrega deste relatório é uma obrigação das entidades empregadoras, associada à prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa.
O Modelo de Relatório Único é constituído pelos seguintes anexos:
- Anexo 0: Folha de Rosto
- Anexo A: Quadro de pessoal;
- Anexo B: Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores;
- Anexo C: Relatório anual de formação contínua;
- Anexo D: Relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde;
- Anexo E: Greves;
- Anexo F: Informação sobre prestadores de serviços (preenchimento facultativo).
A primeira etapa para a entrega do Relatório Único passa pela gestão e validação da Estrutura Empresarial, que pode já efetuar (https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam).
Estamos ao seu dispor para qualquer esclarecimento que seja necessário sobre este assunto ou para o auxiliar no preenchimento deste relatório.